Uma liminar da Justiça Federal do Ceará garante aos candidatos que se declararem prejudicados no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) o direito a uma nova prova. A decisão foi proferida hoje.
O procurador Oscar Costa Filho entende que a medida impede o Ministério da Educação (MEC) de fazer um tratamento discriminatório e ofensivo ao direito entre os candidatos prejudicados e resguarda o respeito à legalidade restrita, que estava sendo desrespeitada pelas autoridades do MEC. Mais